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Alfândega no aeroporto: o que é e como funciona?

Alfândega no aeroporto: o que é e como funciona?

Olááá! Tudo bem? Passar pela alfândega no aeroporto é mais um dos momentos temidos pelos viajantes.

Isso porque, se você pretende trazer objetos da sua viagem ao exterior, precisa saber como funciona a alfândega (também conhecida como aduana).

E também seus limites de compras e os procedimentos para declarar esses bens e pagar possíveis impostos.

O que é a alfândega?

A alfândega é um departamento localizado dentro dos aeroportos para fiscalizar e controlar a entrada e saída de mercadorias.

O controle da alfândega é realizado pela Receita Federal em todos os aeroportos do país com voos internacionais.

Além disso, é responsabilidade da alfândega cobrar os tributos sobre as mercadorias que ultrapassam a cota.

Já vimos no artigo Primeira Viagem de Avião que, ao desembarcar em qualquer aeroporto brasileiro vindo do exterior, os passageiros devem:

  • Passar pela Polícia Federal (imigração);
  • Retirar sua bagagem na esteira (baggage claim);
  • Passar pela Receita Federal (alfândega).

Existem duas filas na alfândega:

  • Fila verde (nada a declarar)
  • Fila vermelha (bens a declarar)

Qual a diferença entre elas?

Fila Verde da alfândega

Fila destinada aos passageiros que estão trazendo mercadorias dentro da cota permitida (que atualmente é de 500 dólares).

Com isso, eles não precisam declarar nenhum bem e passarão direto.

Fila Vermelha da alfândega

Fila destinada aos passageiros que estão trazendo mercadorias com valor acima da cota permitida.

Antes a gente preenchia o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) que era distribuído no avião.

A partir de 2013, o procedimento mudou…

Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV)

A Receita lançou a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante que substituiu a DBA e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV).

A e-DBV pode ser transmitida tanto na chegada do aeroporto (nos totens) quanto do exterior, com antecedência de 30 dias.

Essa última opção permite que o pagamento do imposto de importação pela Internet e agiliza a passagem pela alfândega no aeroporto.

Para isso, ela pode ser acessada pelo aplicativo “Viajantes” (tablets e smartphones).

Já se houver a transmissão na chegada do aeroporto, ela pode ser paga também online e ou nos bancos locais.

Se não pagar, seus bens ficarão retidos até que você quite o documento e apresente no aeroporto novamente.

Nada é pago ao fiscal da Receita Federal, ok? Tudo é feito através do DARF (documento de arrecadação da Receita Federal).

Você mesmo pode retirar ou alguém autorizado e o prazo é de até 45 dias.

Não pagou e não foi buscar? Mercadoria destruída.

Alfândega no aeroporto: cotas e multas para compras no exterior

Não dê “uma de esperto” entrando na fila verde quando precisaria estar na vermelha para declarar…

Há fiscais que escolhem passageiros aleatoriamente para passarem pelo raio-X. E você pode ser um deles.

E como esse equipamento mostra, simplesmente, tudo, o viajante será pego.

O fato de não ter declarado demonstra que ele prestou declaração falsa e, por isso, será punido com uma multa.

Ou seja, pagará o imposto de importação e mais a multa.

O imposto e a multa correspondem, cada um, a 50% do valor excedente da cota permitida.

Falamos sobre cotas, masss… O que são essas cotas?

A cota determinada pela alfândega brasileira para trazer produtos do exterior é de:

  • US$ 1000 – Quando o passageiro entra no país por via marítima ou aérea;
  • US$ 1000 – Em compras no duty free de retorno através de portos e aeroportos (extra);
  • US$ 300 – Quando o passageiro entra no país por via terrestre, lacustre ou fluvial;
  • US$ 500 – Em compras no duty free de retorno através de via terrestre, lacustre ou fluvial (extra).

Fique ligado no detalhe: esses valores de duty free são válidos para desembarque no Brasil.

Caso o passageiro compre nos duty free ainda no exterior ou no embarque no Brasil, os produtos entrarão na cota principal.

O que pode ser trazido em uma viagem internacional

Produtos que são considerados bens de uso pessoal e, por isso, não precisam ser declarados na alfândega.

São eles:

  • Calçados e roupas (em quantidade compatível com os dias da viagem);
  • Uma máquina fotográfica;
  • Um celular (tablets ou computadores não entram aqui);
  • Um relógio;
  • Cosméticos e perfumes.
Alfândega no aeroporto
O free shop no aeroporto.

Existem limites quantitativos:

  • Bebidas alcoólicas: 10 litros;
  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo: 250 gramas;
  • Artigos de valor unitário:

até US$ 10: 20 unidades no total, sendo até 10 iguais (via aérea e portuária);

maior que US$ 10: 20 unidades no total, sendo até três iguais (via aérea e portuária);

até US$ 5: 20 unidades no total, sendo, no máximo, 10 iguais (via terrestre);

maior que US$ 5: 10 unidades no total, sendo até três iguais (via terrestre).

As compras no free shop possuem alguns limites diferenciados em relação às bebidas e cigarros.

São 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. E 20 maços de cigarros.

Para uma lista atualizada, confira o site da Receita Federal.

O que não pode ser trazido em uma viagem internacional

A lista é bem extensa.

Por isso, vou deixar aqui o site da Receita Federal onde você vai poder consultar a lista completa e atualizada.

Como passar tranquilo na alfândega no aeroporto

A tranquilidade é relacionada à verdade e ao fato de não ter nada a esconder.

Então, o principal é respeite os limites impostos pela Receita Federal, sejam de quantidades, de valores e de produtos permitidos.

No entanto, alguns pontos podem ajudar a manter a paz na hora de passar na alfândega.

Portar seus objetos pessoais sem etiquetas e fora da embalagem.

Isso já vai ajudar a não caracterizar que você está trazendo produtos para vender.

Ter cuidado com produtos de viagens anteriores.

Eles podem ser taxados em viagens posteriores. Portanto, leve sempre a nota fiscal para comprovar que são seus e evitar que entrem na cota da atual viagem.

Antigamente, havia uma declaração quando saíamos do país onde eram registrados os números dos equipamentos levados. Isso facilitava muito. No entanto, ela não existe mais…

Ahhh, mas estou trazendo somente presentes.

Sinto muito informar que, para a Receita Federal, não há enquadramento de mercadorias como presente. Tudo se enquadra na cota de uso pessoal.

Portanto, atenção. Você pode ser taxado caso ultrapasse os limites.

Você já teve algum problema na alfândega do aeroporto? Conte aqui nos comentários e vamos continuar falando sobre o assunto.

Bom, hoje fico por aqui.

Um super beijo e até a próxima!

Carolina Belo

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